VEZ STUDIO · PLATAFORMA E ESTABELECIMENTOS
Vez Studio · contrato de subscrição e serviços
16 de outubro de 2026 · 2026-10-16-v2
Minuta para preencher e validar
Documento de preparação para a relação entre a entidade titular da Vez Studio (Fornecedor) e cada estabelecimento (Cliente profissional). Não é um contrato celebrado, não ativa uma subscrição e não é aceite pela pessoa que marca um corte. Os campos entre parênteses retos e os anexos têm de ser completados e aprovados pelas partes antes da assinatura.
1. Identificação e proposta
Fornecedor Vez: [nome legal, NIF, morada profissional, email]. Cliente: [nome legal, NIF, sede/morada, estabelecimento, representante e poderes]. Proposta/anexo comercial: [referência, versão, data]. As partes contratam para a atividade profissional do estabelecimento; esta subscrição é distinta da relação com quem marca um corte.
2. Serviço contratado
O Fornecedor disponibiliza acesso à plataforma online Vez Studio para os estabelecimentos, utilizadores e módulos descritos na proposta. A configuração inclui apenas os trabalhos acordados: identidade visual, serviços, equipa, horários, importação validada, formação e ligação de domínio. O Cliente não adquire a propriedade do software.
Anexo comercial a completar: instalação/configuração [€ e IVA], mensalidade [€ e IVA], vencimento e meio de pagamento [ ], início [ ], estabelecimentos/utilizadores [ ], formação [ ], limites de utilização [ ], domínio [ ], integrações [ ]. Custos de WhatsApp, email e serviços externos só são repercutidos nas condições expressamente acordadas.
3. Implantação e responsabilidades
O Cliente fornece conteúdos e logótipos que pode utilizar, valida preços, serviços, horários e dados importados, designa administradores e informa os seus clientes. O Fornecedor configura o serviço, documenta os acessos e realiza os testes de aceitação acordados. A entrada em operação depende da verificação dos anexos legais e técnicos.
A agenda confirma automaticamente reservas apenas nos horários livres; o aviso no painel é informativo. O Cliente acompanha os atendimentos e alterações e mantém um procedimento de contingência. A plataforma não garante um número de clientes, receitas ou entrega de mensagens por terceiros.
4. Suporte, manutenção e níveis de serviço
Canal de suporte [ ], dias/horário [ ], categorias de incidente e prazos de primeira resposta [ ], manutenção programada e antecedência do aviso [ ]. Primeira resposta não significa resolução. Trabalhos fora do âmbito exigem orçamento aceite. Não se presume assistência permanente ou disponibilidade de 100%.
O Fornecedor informa sobre interrupções relevantes, mantém o software e aplica medidas de segurança proporcionais. Disponibilidade, backups e recuperação dependem do plano e anexo técnico contratado; o piloto gratuito não tem um compromisso de continuidade empresarial validado.
5. Pagamento, alterações e incumprimento
Faturas, vencimentos, impostos, atualização de preço e antecedência de comunicação seguem o anexo comercial. Alterações materiais de módulos ou preço não produzem efeitos retroativos e devem permitir decisão informada antes da renovação. Não existe pagamento online nem subscrição ativa por consultar esta minuta.
Antes de suspender por falta de pagamento, o Fornecedor notifica o Cliente por escrito, identifica os montantes e concede [prazo a acordar] para regularização ou contestação. A suspensão deve ser proporcional e comunicada, preservando os deveres de proteção, devolução de dados e exercício de direitos. Uma ameaça de segurança pode justificar restrição imediata proporcional, com informação logo que possível.
6. Duração, denúncia e cessação
Definir expressamente: prazo inicial [ ], existência ou ausência de fidelização [ ], renovação [ ], antecedência/canal de denúncia [ ], efeitos sobre valores já pagos [ ]. Nenhuma destas condições é presumida pelo piloto. Incumprimentos materiais devem ser comunicados e ter possibilidade de correção quando apropriado, sem afastar causas legais de resolução.
Na saída, aplicar o acordo de tratamento: devolução ou eliminação por instrução do Cliente, prazo de transição e exportação acordados, revogação de contas e preservação limitada do que a lei exija. A disponibilidade de uma exportação técnica não dispensa verificar a sua integridade e usabilidade.
7. Dados, confidencialidade e propriedade
As operações por conta do estabelecimento são reguladas pelo acordo de tratamento de dados, aqui organizado como anexo do contrato. Os dados dos clientes não passam a pertencer à Vez. As partes protegem informação confidencial e restringem acessos. A Vez não usa a base da barbearia para marketing próprio.
O Fornecedor mantém os direitos sobre o programa; o Cliente mantém os direitos sobre a sua marca e conteúdos. A autorização de utilização desses conteúdos limita-se à prestação do serviço. A divulgação da barbearia como referência comercial exige autorização separada.
8. Responsabilidade, lei e assinatura
Cada parte responde pelo incumprimento das suas obrigações nos termos aplicáveis. Qualquer limite de responsabilidade deve ser expressamente negociado e validado juridicamente; não se inclui uma exclusão geral de responsabilidade por perda de dados ou uma transferência de todas as obrigações para o Cliente.
Aplica-se a lei portuguesa, sem afastar normas imperativas. As partes procuram resolver divergências por contacto escrito, mantendo os meios legais disponíveis. Foro ou arbitragem convencionais, se pretendidos, carecem de cláusula expressa validada. Assinaturas: [representantes, qualidade, data, versão e anexos]. A aceitação dos termos de uma marcação pelo consumidor não aceita este contrato.
Fontes oficiais consultadas e revisão
Consultadas em 16 de outubro de 2026. A aplicação efetiva depende dos serviços, contratos e tratamento de dados que vierem a ser implementados. A minuta deve ser revista antes do lançamento.
- RGPD · texto atualizado na Procuradoria-Geral Regional de Lisboa
- CNPD · direitos dos titulares
- CNPD · consentimento
- CNPD · cookies
- Lei 144/2015 · resolução alternativa de litígios
- Decreto-Lei 156/2005 · Livro de Reclamações
- Decreto-Lei 7/2004 · informação do prestador
- Supabase · acordo de tratamento
- Supabase · regiões e transferências
- Netlify · acordo de tratamento
- Netlify · fornecedores e segurança
- Comissão Europeia · fim da plataforma RLL
- RGPD · artigos 5.º, 6.º, 7.º, 12.º–22.º, 28.º e 32.º
- Lei 41/2004 · armazenamento e comunicações eletrónicas
- CNPD · comunicações de marketing direto
- ASAE · informação para cabeleireiros
- Decreto-Lei 24/2014 · contratos à distância
Os termos e a privacidade das marcações são apresentados no formulário de cada estabelecimento. Estes documentos da Vez não os substituem.